Ao contratar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou CNPJ. Essa é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
O prestador acessa o sistema e emite a NFS-e. Obs.: Caso não seja possível a emissão on-line da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de lotes, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços.
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e.
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o vencimento do ISS ocorre no dia 15 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.