Consulte suas notas fiscais
Esse sistema está disponível apenas para fazer consulta das notas fiscais!

A Lei n° 8.846/94 sobre o assunto: "Art. 1° A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." 1° O disposto neste artigo também alcança:(...) b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Decreto, 2.024 de 03 de Novembro de 2014 - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E e dá outras providências.Prefeitura de Matias Barbosa
(32) 3273-5506
Avenida Cardoso Saraiva , 305 - CEP: 36120-000
Bairro: Centro